La aplicación del derecho extranjero por un tribunal nacional: el caso de la ley brasileña
PDF (Português (Brasil))

Palabras clave

Derecho internacional privado
Jurisprudencia
Derecho extranjero

Cómo citar

Glitz, F. (2016). La aplicación del derecho extranjero por un tribunal nacional: el caso de la ley brasileña. Revista De La Secretaría Del Tribunal Permanente De Revisión, 280–291. https://doi.org/10.16890/rstpr.a4.n7.p280

Resumen

El presente artículo buscó comprender como la jurisprudencia del Superior Tribunal de Justicia brasilero encara la aplicación del derecho extranjero a casos oriundos del sistema conflictual. Por tanto, el artículo presentó los principales dispositivos legales brasileros y analizó el posicionamiento de la doctrina brasilera en relación a tres aspectos: la aplicación del derecho extranjero de oficio por el juez nacional, la prueba del derecho extranjero y la interpretación del derecho extranjero. Se concluye, al final, que no sólo es escasa la jurisprudencia de la más alta Corte brasilera sobre los temas, como que ella acaba acompañando, en general, el abordaje doctrinario prevalente.

https://doi.org/10.16890/rstpr.a4.n7.p280
PDF (Português (Brasil))

Citas

ANDRADE, Agenor Pereira de. Manual de Direito Internacional Privado. 2a ed. São Paulo: Sugestões literárias, 1978.

ARAÚJO, Nadia de. Direito internacional privado. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

BAPTISTA, Luiz Olavo. “Aplicação do direito estrangeiro pelo juiz brasileiro”. Revista de Informação Legislativa. 1999, n°142, p. 267-278.

BEVILAQUA, Clovis. Direito internacional privado. Rio de Janeiro: Editor Rio, s.d.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Administrativo. Trânsito. Multas. Veículo licenciado fora do território brasileiro. Julgado em 7 de maio de 2013.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Agravo regimental - a expressão “Lei federal” - Abrangencia. Na expressão “Lei Federal” estão compreendidos apenas a lei, o decreto, o regulamento e o direito estrangeiro, não se incluem a portaria, a resolução, a instrução normativa, a circular, o ato normativo, o regimento interno dos tribunais e o provimento da Oab. Agrg no ag. 23715, Rel. Min. Garcia Vieira. Julgado em 21 de setembro de 1992.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Agravo regimental - a expressão “ Lei Federal” - abrangencia. Na expressão “lei federal” estão compreendidos apenas a lei, o decreto, o regulamento e o direito estrangeiro, não se incluem a portaria, a resolução, a instrução normativa, a circular, o ato normativo, o regimento interno dos tribunais e o provimento da Oab. Agrg no ag 21337, Rel. Min. Garcia Veira. Julgado em 10 de junho de 1992.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Agravo regimental. Recurso especial. Propriedade industrial. Patente pipeline. Prazo de validade.

Contagem. Termo inicial. Primeiro depósito no exterior. Ocorrência de desistência do pedido. Irrelevância. Interpretação restritiva e sistemática de normas. Tratados internacionais (trips e cup). Patente correspondente no exterior. Concessão sob o regime Norte-americano de continuações (continuation, divisional ou continuation-in-part). Princípio da independência das patentes. Soberania nacional. Recurso desprovido. Julgado em 3 de maio de 2011.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Direito estrangeiro. Prova. Sendo caso de aplicação de direito estrangeiro, consoante as normas do Direito Internacional Privado, caberá ao Juiz fazê-lo, ainda de ofício. Não se poderá, entretanto, carregar à parte o ônus de trazer a prova de seu teor e vigência, salvo quando por ela invocado. Não sendo viável produzir-se essa prova, como não pode o litígio ficar sem solução, o Juiz aplicará o direito nacional. Resp. n° 254544, Rel. Min. Eduardo Ribeiro. Julgado em 18 de maio de 2000.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Homologação de sentença estrangeira. Estados Unidos da América. Condenação a pagamento de valores. Requisitos preenchidos. Julgado em 12 de maio de 2011.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Processual penal. Execução penal. Habeas corpus. Estrangeiro não-residente no país. Progressão de regime prisional. Possibilidade. Julgado em 18 de junho de 2009.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Processual penal. Execução penal. Habeas corpus. Estrangeiro não-residente no país. Progressão de regime prisional. Possibilidade. Julgado em 18 de junho de 2009.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso especial. Direito civil-constitucional. Liberdade de imprensa vs. Direitos da personalidade. Litígio de solução transversal. Competência do superior tribunal de justiça. Documentário exibido em rede nacional. Linha direta-justiça. Sequência de homicídios conhecida como chacina da candelária. Reportagem que reacende o tema treze anos depois do fato. Veiculação inconsentida de nome e imagem de indiciado nos crimes. Absolvição posterior por negativa de autoria. Direito ao esquecimento dos condenados que cumpriram pena e dos absolvidos. Acolhimento. Decorrência da proteção legal e constitucional da dignidade da pessoa humana e das limitações positivadas à atividade informativa. Presunção legal e constitucional de ressocialização da pessoa. Ponderação de valores. Precedentes de direito comparado. Resp. n°1334097, rel. Min. Luis Felipe Salomão. Julgado em 28 de maio de 2013.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso especial. Processo civil e propriedade industrial. Patente pipeline. Prorrogação do prazo no exterior. Modificação do prazo de proteção no Brasil. Impossibilidade. Julgado 8 de fevereiro de 2011.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Sentença estrangeira contestada. Direito civil. Divergências contratuais. Cobrança e garantia. Cumprimento dos requisitos exigidos pelos arts. 15 e 17 da Lindb e 216-a a 216-n do RISTJ. Alegação de ausência de citação válida e de irregular decreto de revelia na ação originária. Matéria de direito processual. Soberania Nacional. Mérito da avença. Impossibilidade de análise. Mero juízo de delibação. Sentença estrangeira homologada em concordância com o parecer ministerial. Julgado em 07 de outubro de 2015.

DOLINGER, Jacob. Direito Internacional privado: parte geral. 7a ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

FRANCESCHINI, Luis Fernando. “Aplicação do Direito estrangeiro pelo juiz nacional”. In FRANCESCHINI, Luis Fernando; WACHOWICZ, Marcos (ed.). Direito internacional privado: negócios internacionais, contratos, tecnologia. Curitiba: Juruá, 2001, p. 266-267.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Direito internacional privado: curso elementar. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

OLMO, Florisbal de Souza Del’. Curso de Direito Internacional Privado. 11a ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

RECHSTEINER, Beat Walter. Direito internacional privado: teoria e prática. São Paulo: Saraiva, 2004.

RIBEIRO, Gustavo Ferreira; LUPI, André Lipp Pinto Basto. “A aplicação do Direito material estrangeiro em contratos pelos Tribunais de Justiça brasileiros: uma análise sobre dez anos de jurisprudência (2004-2013)”. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC. 2014, vol 34.1, p. 81-107.

ROCHA, Osiris. “Porque aplicar o direito estrangeiro”. Revista da Faculdade de Direito da UFMG. 1964, n° 4, p. 67-79.

TENÓRIO, Oscar. Direito Internacional Privado. 4a ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1955.

TIBURCIO, Carmen. Temas de Direito internacional. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

 

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.