Abstract
A ordem pública conforma instituto que protege a moralidade local e obsta a aplicação da lei indicada pela regra de conexão à solução da lide multiconectada ou à homologação de sentenças e concessão de exequatur a cartas rogatórias estrangeiras incompatíveis com os padrões socioculturais do foro. A relatividade constitui sua principal característica e a aferição da conveniência e da oportunidade de sua aplicação tradicionalmente ficava, por inexistirem parâmetros objetivos aparentes à dotação de seu conteúdo, a cargo da discricionariedade judicial. Com base no método dedutivo-indutivo de pesquisa, pretende-se, em um primeiro momento, analisar o traslado do discurso dos direitos humanos ao direito internacional privado e propor a estabilização do conteúdo da ordem pública. Em seguida, mecanismos limitadores da arbitrariedade judicial contidos no novo código de processo civil brasileiro devem ser conjugados com a proposta inicial na construção de proposta tendente a promover maior segurança jurídica e previsibilidade. Como hipótese central do estudo, tem-se que a obrigatoriedade da fundamentação fixada no diploma processual renova as expectativas de plena eficácia da constituição federal quando da aplicação da ordem pública do direito internacional privado.
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