Abstract
Profundas diferenças de matriz permeiam processos de integração, e, em notável medida, o europeu daquele sul-americano. Não há, no entanto, como escapar de uma base comum que preside toda e qualquer construção comunitária.
Pelas peculiaridades do modelo presidencialista, e em particular na América Latina, com a rígida concentração de poderes presidenciais, soa imponderável cogitarmos a soberania compartilhada. A forma de integração intergovernamental, onde o mecanismo decisório está alicerçada no consenso, e mais que isso, na unanimidade, é aquela com menor nível de interdependência entre Estados, a prescindir de altas autoridades e de suas instâncias supranacionais. Por isso, parece o modelo PASSIVEL DE ADOÇÃO para a construção de blocos econômicos consequentes, na perspectiva de regimes rigidamente presidencialistas.
No atual momento europeu, quando surgem perceptíveis tentações de retorno a nacionalismos exacerbados e à plena autonomia e independência, a comparação entre os modelos parece conveniente e oportuna. Diante de seus contingentes problemas, não parece diagnóstico acertado imaginar que faltou supranacionalidade na Europa do direito comunitário de efeito direto e de aplicação imediata da normativa comunitária. Os problemas de sua governança são mais amplos e fazem reviver assimetrias essenciais, desafios de uma Europa talvez exageradamente dimensionada, tanto no plano geográfico, quanto no plano institucional.
Da experiência europeia derivam duas importantes lições a serem de imediato consideradas em relação ao MERCOSUL. Primeiro, a do acerto em não se seguir o modelo supranacional tout court, não propriamente por suas eventuais deficiências, senão pelas suas exigências dificilmente a altura da realidade política latino americana. Depois, como segunda lição, a consciência de que crescer, tanto no sentido de alargamento comunitário, quanto em nível de institucionalidade, requer planejamento e governança extraordinários.