Résumé
Este artigo fala da concessão do benefício da gratuidade de justiça a estrangeiros no Brasil. É analisada a possibilidade de sua concessão tanto a estrangeiros residentes no Brasil, como a estrangeiros que não residam no Brasil, bem como seu gozo por pessoas naturais ou jurídicas. Este estudo analisa a jurisprudência e a legislação interna brasileira sobre o tema, especificamente a Lei 1.060/50 e o Novo Código de Processo Civil. Também são inventariados os tratados internacionais adotados pelo Brasil, que preveem o benefício da gratuidade de justiça a estrangeiros: os principais tratados multilaterais universais, os tratados no âmbito do MERCOSUL e os tratados bilaterais com outros Estados. A conclusão confirma a ampla concessão do benefício da gratuidade de justiça a estrangeiros no Brasil, corroborada pelo Novo Código de Processo Civil, que se dedicou especificamente ao tema.
Références
DEMO, Roberto Luís Luchi. “Assistência Judiciária Gratuita”. Revista dos Tribunais. 2002, nº 797, p. 727-764.
DOLINGER, Jacob. Direito internacionalprivado: parte geral. 8ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
LENZ, Luis Alberto Thompson Flores. “Da Concessão da Assistência Judiciária Gratuita às Pessoas Jurídicas e aos Entes Beneficientes”. Revista dos Tribunais. 1991, nº 674, p. 63-69.
RECHSTEINER, Beat Walter. Direito internacional privado: teoria e prática, 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
VALLADÃO, Haroldo. Direito internacional privado. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1978, vol III.