O longe caminho percorrido desde a descentralização até o federalismo: o caso da União Europeia
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Palavras-chave

União Europeia
Descentralização
Federalismo
Participação cidadã
Política da união
Cooperação reforçada
Instituições

Como Citar

Molina de Pozo, C. (2016). O longe caminho percorrido desde a descentralização até o federalismo: o caso da União Europeia. Revista Da Secretaria Do Tribunal Permanente De Revisão, 19–40. https://doi.org/10.16890/rstpr.a4.n8.p19

Resumo

Um dos pilares essenciais e origem do federalismo consistem, precisamente, na utilização do principio de descentralização. Em efeito, o federalismo implica a manifestação de uma serie de princípios que servem para uma correta e eficiente aplicação do sistema baseado na técnica jurídico-administrativa da descentralização tanto do poder como do território. O federalismo é uma formula estimulante para o logro de uma eficaz implantação da subsidiariedade, a cooperação, a proporcionalidade, a atribuição ou a descentralização, em tanto que princípios inspiradores de valores tais como a democracia, o Estado de direito ou os Direitos Fundamentais. As experiências havidas, tanto a nível nacional como supranacional, nos indicam o exitoso que podem ser a implementação de um sistema federal no contexto territorial, seja qual seja à base da partida. Por isso, tal vez, a União Europeia, se propõe como horizonte de futuro para as próximas décadas, a fixação dum modelo estruturado de federação europeia, uma estrutura de união “federalizante” europeia, com capacidade de aglutinar a execução de umas políticas publicas europeias, a nível supranacional, que conduz na implementação de uma verdadeira união política que venha a complementar a união econômica e monetária na que se vem trabalhando nos últimos anos e que nos há aportado elementos tal importantes, a nível global, como a moeda comum (euro), o qual constituiu um elemento “federalizante” essencial no processo de integração europeia. Por conseguinte, a aceitação do principio de descentralização e “conditio sine qua non” para a admissão do federalismo integral que já propiciara na segunda parte do passado século um de seus mais famosos criadores Alexandre Marc, quem estabeleceu os primeiros andaimes da federação europeia pela que ainda na atualidade estamos convencidos viriam a resolver grau parte dos problemas e incompreensão que apresenta a União Europeia.

https://doi.org/10.16890/rstpr.a4.n8.p19
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Referências

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MOLINA DEL POZO, C. F. Derecho de la Unión Europea. 2ª ed. Madrid: Editorial Reus, 2015.

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