Resumo
O MERCOSUL, na tentativa de conformar um mercado comum, possui como um de seus principais objetivos a livre circulação de pessoas. Como a região, historicamente, apresenta fluxos migratórios constantes, seja de migrantes intra ou extra bloco, se viu obrigada a produzir um conjunto de normas regulatórias, tendo desenvolvido diversas medidas para o aprofundamento da livre circulação de pessoas, promoção da cidadania e proteção dos direitos humanos da pessoa migrante. Neste aspecto, o MERCOSUL tem trabalhado com a harmonização das legislações nacionais, na matéria, buscando amenizar as disparidades no tratamento dispensando pelo direito de fonte interna. Diante desse cenário, e considerando o aumento no fluxo interno de migrantes, observado na atualidade, apresenta-se o seguinte problema de pesquisa: é possível utilizar o mecanismo da opinião consultiva, existente no MERCOSUL, para casos que tratem da circulação de pessoas, como ferramenta para uniformizar a interpretação e aplicação das normas mercosurenhas, na temática migratória e, consequentemente, fortalecer os direitos das pessoas migrantes, no bloco? Para responder ao problema proposto, utilizou-se os métodos normativo-descritivo e histórico, e como técnica de pesquisa a revisão bibliográfica e a análise documental. A resposta alcançada foi a de que, apesar de ainda existirem desafios relacionados à implementação e funcionamento da opinião consultiva, esta pode ser utilizada como mecanismo apto para promover a uniformização da interpretação e a correspondente efetivação dos direitos previstos nas normas do MERCOSUL relativas à livre circulação de pessoas, fortalecendo a integração regional, gerando confiança e, ainda, aprofundamento os direitos humanos dos migrantes.