Résumé
O presente trabalho tem por objeto o procedimento especial de urgência no Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL (TPR). A partir da celebração do Protocolo de Olivos (PO), o bloco econômico buscou atualizar seu sistema de solução de controvérsias, instituindo o tribunal arbitral para solidificar o direito de integração mercosulino, assim como garantir maior segurança jurídica para seus Estados Parte. O Art. 24 do referido protocolo institui o procedimento especial, para situações em que haja risco de dano irreparável caso não sejam tomadas medidas remediais. Nesse aspecto, analisa-se quais são os critérios para a adoção desse procedimento, fazendo recorte da Decisão N° 23/04 emitida pelo Conselho Mercado Comum do MERCOSUL que busca regulá-lo. Por fim, este trabalho examina a aplicabilidade prática tanto da Decisão, quanto do próprio procedimento especial por meio do Laudo N° 01/2012 emitido pelo TPR em resposta à demanda submetida pelo Paraguai. O objetivo é identificar os problemas decorrentes da limitação do procedimento especial, conforme a observação dos referidos documentos. A relevância desse tópico envolve o futuro da integração entre os países do MERCOSUL, assim como eficiência do seu sistema de solução de controvérsias. O método acadêmico utilizado foi a pesquisa qualitativa.
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