Resumo
Os sistemas de integração que surgiram ao longo da história criaram várias formas de resolver conflitos típicos do direito comunitário e de interpretação das suas regras. Os procedimentos variam de acordo com o sistema que estamos analisando e com a questão suscitada, mas a verdade é que os sistemas como o Mercosul na América Latina não têm sido elaborados a partir da experiência européia. Neste caso, nosso trabalho terá como foco a análise do processo de consulta ao Tribunal Permanente de Revisão sob a perspectiva do regulamento estabelecido pela República Argentina. Também se mostra interessante observar um de seus casos pioneiros e vislumbrar quais foram as consequências legais do mesmo. O procedimento solicitação de opiniões consultivas no Mercosul tem grande importância, já que consiste, apesar de suas limitações, em procedimento típico de um sistema intergovernamental e em caminho para alcançar a uniformidade e transparência na aplicação e interpretação do direito do Mercosul. É por isso que o Tribunal Permanente de Revisão, ao usar este procedimento, quando seja solicitado, poderá dar vida ao sistema e contribuir a sua consolidação e desenvolvimento.
Referências
AMERASINGHE F. Chittharanjan (2010) Jurisdiction of International Tribunals, La Haya: Kluwer Law International.
CALOGERO Pizzolo (2008) Sistema de Solución de Controversias, Mercosur. Buenos Aires: EDIAR.
CALOGERO Pizzolo (2010) Derecho e Integración Regional: Comunidad Andina, Mercosur, SICA, Unión Europea. Buenos Aires: EDIAR.
CZAR DE SALDUEÑO Susana (2007) La primera opinión consultiva en el Mercosur. Buenos Aires, en La ley - suplemento de derecho constitucional.
RUIZ DIAZ LABRANO Roberto (2006) Las opiniones consultivas ante el Tribunal Permanente de Revisión del Mercosur a través de los Tribunales superiores de los Estados partes, en Anuario de Derecho Constitucional Latinoamericano. Fundación Konrad-Adenauer-Stiftung, tomo I.
Tratado de Asunción, 1991.