Resumo
Em matéria de contratos internacionais, a legislação brasileira vivencia um momento bastante peculiar no qual algumas questões controversas finalmente vieram a ser reguladas. Em matéria processual, o Novo Código de Processo Civil, aprovado em março deste ano, indicou os novos contornos da cláusula de eleição de foro e assinalou as especificidades da litispendência internacional para os países que possuem tratado com o Brasil sobre a matéria. No que concerne ao direito material a ser aplicado, a entrada em vigor no âmbito interno da Convenção das Nações Unidas sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG) teve um papel fundamental na uniformização do tratamento de tais contratos. Sendo assim, o presente artigo objetiva contextualizar tais alterações no direito internacional privado brasileiro, pontuando seus impactos na prática dos nossos tribunais.
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