A sucessão sobre bens imóveis situados no Brasil e o direito internacional privado
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Palavras-chave

Sucessão internacional
Herdeiros
Testamento
Universal
Pluralista

Como Citar

Lopes Matos Carneiro de Farias, I., & Viola de Sousa, A. M. (2016). A sucessão sobre bens imóveis situados no Brasil e o direito internacional privado. Revista Da Secretaria Do Tribunal Permanente De Revisão, 325–359. https://doi.org/10.16890/rstpr.a4.n7.p325

Resumo

O tema sucessão tem grande intimidade com a família e a propriedade. A globalização traz profundas mudanças nas relações privadas dando origem a fenômenos transnacionais. A migração e o deslocamento de pessoas possibilitam o surgimento de famílias transnacionais, aquelas conectadas a dois ou mais Estados simultaneamente. A sucessão internacional é outro fenômeno fruto da globalização. As pessoas nascem em um determinado lugar e podem morrer em outro, deixando bens móveis ou imóveis, materiais ou imateriais. A morte registra o fim da vida civil, e a lei de cada Estado determina as pessoas que possuem direitos sucessórios, ab intestato, depois do pagamento das dívidas deixadas pelo de cujus e demais responsabilidades exigidas pelo Estado. A pessoa capaz possui autonomia plena para testar sobre a totalidade ou parte dos seus bens, que podem estar situados em jurisdições diferentes. Os principais objetivos do presente artigo são estudar e apresentar o entendimento jurisprudencial sobre o direito sucessório brasileiro. Visa também examinar aspectos da sucessão internacional e analisar o problema da divergência de sistemas e seus reflexos no julgamento dos litígios transnacionais.

https://doi.org/10.16890/rstpr.a4.n7.p325
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