Resumo
O bem jurídico protegido pela nova lei de Defensa da Concorrência é a economia de mercado. O que busca-se finalmente é a eficiência na concorrência, e toda conduta que fosse em detrimento dela deve ser combatida em objeto de preservar o interes geral. As condutas proibidas são as práticas de posição dominante, as regulações em matéria de concentrações e o abuso da posição dominante.Pela sua parte a lei 194/93 de contratos de representação, agência e distribuição estabelece o regime legal das relações contratuais entre fabricantes e marcas do exterior e pessoas físicas o jurídicas estabelecidas no Paraguai; resulta muito protetora às empresas domiciliadas na República do Paraguai segundo as firmas estrangeiras, já que gera para eles um desequilíbrio e desigualdade, por violar supostamente o regime da igualdade de oportunidades e da livre concorrência. E, é ali onde touca o direito à defensa da concorrência já que a nova lei proíbe o abuso da posição dominante, e todas as condutas, acordos ou práticas que sejam restritivas da concorrência e o abuso de uma posição dominante em todo ou numa parte do mercado relevante; são algumas das questões que determinaram a conveniência do estúdio das referidas leis, e seu aprofundamento em aspectos substantivos.
Referências
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