Résumé
O direito internacional dos refugiados constitui um dos mais importantes mecanismos de proteção internacional do indivíduo, sendo objeto de Convenção com alto número de ratificações e de legislação nacional ainda mais protetiva. Não obstante o bom acervo normativo disponível, o Brasil, por não possuir histórico relevante de recebimento de refugiados, enfrenta atualmente grande dificuldade para garantir a proteção do crescente fluxo de solicitantes de refugio, tratando o instituto como integrante do campo de análise discricionária do Executivo. Além disto, a despeito de casos excepcionais, o Judiciário resiste a adentrar o mérito das decisões denegatórias de refúgio, afastando o instituto de sua vocação protetiva do indivíduo. É este o quadro objeto de análise no presente artigo.
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