A cláusula de entrada em vigor dos acordos executivos
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Gabsch, R. (2022). A cláusula de entrada em vigor dos acordos executivos. Revista De La Secretaría Del Tribunal Permanente De Revisión, 10(19), p. 1–18. https://doi.org/10.16890/rstpr.a10.n19.e451

Resumen

Este artículo enfatiza que la autoridad para celebrar acuerdos ejecutivos se deriva del orden jurídico nacional y no del derecho internacional o del texto del tratado. Con base en la experiencia brasileña, busca demostrar que el carácter ejecutivo de un tratado no depende del momento de su entrada en vigor. Concluye que la autoridad para celebrar acuerdos ejecutivos es independiente del carácter bilateral o multilateral del tratado.

https://doi.org/10.16890/rstpr.a10.n19.e451
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Citas

Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Costa Rica. Assinado em Brasília, em 4 de abril de 2011.

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal Democrática da Etiópia sobre Isenção de Vistos em Favor de Nacionais Portadores de Passaportes Diplomáticos, Oficiais e de Serviço.Assinado em Adis Abeba, em 23 de abril de 2012.

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal Democrática da Etiópia para Evitar a Dupla Tributação dos Lucros do Transporte Aéreo e Marítimo Internacional. Assinado em Adis Abeba, em 24 de maio de 2013.

Acordo, p.t.n., para Evitar a Bitributação da Renda Decorrente do Transporte Marítimo e Aéreo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile. Assinado em Santiago, em 18 de junho de 1976.

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Isenção de Vistos para Portadores de Passaportes Diplomático, Oficial e de Serviço. Assinado em Pequim, em 24 de maio de 2004.

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre a Manutenção do Consulado-Geral do Brasil na Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China. Assinado em Brasília, em 8 de novembro de 1996.

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Geórgia sobre Isenção de Vistos para Portadores de Passaportes Diplomáticos, Oficiais ou de Serviço. Assinado em Brasília, em 26 de agosto de 2011.

Acordo entre o Brasil e o Haiti sobre Isenção Recíproca de Vistos para os Titulares de Passaportes Diplomáticos, Oficiais ou de Serviço. Assinado em Porto Príncipe, em 28 de maio de 2008.

Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica. Assinado em Kingston, em 14 de dezembro de 2007.

Acordo, p.t.n., entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino de Marrocos para Evitar a Dupla Tributação Decorrente do Transporte Marítimo e Aéreo. Assinado em Brasília, em 14 de outubro de 2019.

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana sobre Cooperação entre suas Academias Diplomáticas.Assinado em Brasília, em 17 de novembro de 2011.

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal Democrática do Nepal sobre Isenção de Vistos para Portadores de Passaportes Diplomáticos e Oficiais/ de Serviço, Assinado em Brasília, em 3 de agosto de 2011.

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica da Mauritânia sobre Isenção de Vistos em Favor de Nacionais Portadores de Passaportes Diplomáticos, Oficiais ou de Serviço.Assinado em Nouakchott, em 26 de abril de 2012.

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa sobre Isenção de Vistos para Portadores de Passaportes Diplomáticos, Oficiais/Especiais ou de Serviço. Assinado em Brasília, em 10 de julho de 2014.

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Quirguiz sobre Isenção de Vistos para Portadores de Passaportes Diplomáticos e Oficiais/Serviço. Assinado em Bishkek, em 26 de abril de 2017.

Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República de Singapura sobre Isenção de Visto para Portadores de Passaportes Diplomáticos e Oficiais. Assinado em Singapura, em 8 de setembro de 2017.

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Sultanato de Omã sobre Isenção de Vistos em Favor de Nacionais Portadores de Passaportes Diplomáticos, Especiais, Oficiais e de Serviço. Assinado em Mascate, em 25 de maio de 2016.

ALADI. Acordos atuais. Disponível em:

<https://www.aladi.org/sitioaladi/ language/pt/acordosatuais/>

ALADI. Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná. (Puerto De Cáceres - Puerto De Nueva Palmira).Assinado em Assunção, em 9 de março de 2018.

ALADI. Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação n° 35, entre os Estados Partes do MERCOSUL e o Chile.Assinado em Montevidéu, em 15 de setembro de 2005.

ARGENTINA. Constitución de la Nación Argentina. 1994.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil.1988.

BRASIL. EMBAIXADA DO BRASIL EM ASSUNÇÃO. Nota nº 107 para o Ministério das Relações Exteriores do Paraguai, de 27 de fevereiro de 2009.

BRASIL. MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. Sistema Concórdia. Disponível em:< https://concordia. itamaraty.gov.br/>

CÂMARA, José Sette. “A conclusão de tratados internacionais e o direito constitucional brasileiro”. In: Boletim da Sociedade Brasileira de Direito Internacional. Brasília: nº 69-71, 1987-1989.

DELEGAÇÃO PERMANENTE DO BRASIL JUNTO À ALADI E AO MERCOSUL. Nota n° 129/19, de 11 de dezembro de 2019. Internalização Ao Ordenamento Jurídico do Brasil do Oitavo Protocolo Adicional Ao Acordo De Transporte Fluvial Pela Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres – Porto de Nova Palmira) – AAP. A14TM nº 5, assinado entre Brasil, Argentina, Bolívia, Paraguai e Uruguai, em 9 de março de 2018. Disponível em: < http://www2.aladi.org/biblioteca/Publicaciones/ALADI/Comite_de_Representantes/CR_

di/PT/4900/4921_pt.pdf>

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. DEPARTAMENTO DE ESTADO. ESCRITÓRIO DE

ASSUNTOS DE TRATADOS. Disponível em: <https://www.state.gov/bureausoffices/

treaty-affairs/>

MEDEIROS, Antônio Paulo Cachapuz de. “O Brasil e os novos desafios do direito dos tratados”. In: BRANDT, Leonardo Nemer Caldeira (coord.) O Brasil e os novos desafios do direito internacional. Rio de Janeiro: Forense, 2004.p.433-524.

MELLO, Celso Duvivier de Albuquerque. Direito constitucional internacional: uma introdução. Rio de Janeiro: Renovar, 1994.

MERCOSUR. CONSEJO DE MERCADO COMUM. MERCOSUR/CMC/DEC.N°26/17. (Revogação da Dec. CMC N° 12/15). Acordo para revogar o Acordo Marco sobre Condições de Acesso para Empresas de Seguros com Ênfase no Acesso por Sucursal. Assinado em Brasília, em 20 de dezembro de 2017.

MERCOSUR. CONSEJO DE MERCADO COMUM. MERCOSUL/CMC/DEC. N°46/2015. Acordo sobre Documentos de Viagem e de Retorno dos Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados. Assinado em Assunção, em 20 de dezembro de 2015.

MERCOSUR. CONSEJO DE MERCADO COMUM. MERCOSUL/CMC/DEC. N°29/08. Acordo-Quadro para o Estabelecimento de uma Área de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a República da Turquia. Assinado em San Miguel de Tucumán, em 30 de junho de 2008.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL. Protocolo sobre o texto autêntico em seis idiomas da Convenção Sobre Aviação Civil Internacional. Assinado em Montreal, em 1 de outubro de 1998.

PARAGUAI. Constitución de la República del Paraguay. 1992.

PARAGUAI. MINISTÉRIO DE RELAÇÕES EXTERIORES. Consulta de tratados. Disponível em: <https://www.mre.gov.py/tratados/public_web/ConsultaMercosur.aspx>

PEROTTI, Alejandro Daniel. Habilitación constitucional para la integración comunitaria, Estudios sobre los Estados del Mercosur. Montevideo: Universidad Austral, Facultad de Derecho; Konrad Adenauer Stiftung, 2004.

Protocolo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola sobre a Facilitação de Vistos. Assinado em Brasília, em 16 de junho de 2014.

Protocolo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique sobre a Facilitação da Concessão de Vistos de Negócios. Assinado em Maputo, em 30 de março de 2015.

REMIRO BROTONS, Antonio. Derecho Internacional Público. Madrid: Tecnos, 1987.

REY CARO, Ernesto J. “Los tratados internacionales en el ordenamento jurídico argentino. Consideraciones sobre la reforma constitucional”. In:Anuario argentino de derecho internacional. Córdoba, 1994-1995, vol IV.

REZEK, José Francisco. Direito dos tratados. Rio de Janeiro: Forense, 1984.

RUSSELL, Esteban. “Sobre los acuerdos ejecutivos: ¿puede el Poder Ejecutivo Nacional, sin intervención del Congreso, crear una entidad financiera de derecho público internacional?” In: Revista Jurídica La Ley. Buenos Aires, tomo 2016-A, ano LXXX, nº 5, 8 de janeiro de 2016.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. “Parecer do consultor jurídico do Ministério das Relações Exteriores, de 3 de março de 1988”. In: MEDEIROS, Antônio Paulo Cachapuz de (org.) Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty, v. VIII (1985-1990). Brasília: Conselho Editorial, Senado Federal,2004.

URUGUAI. Constitución de la República Oriental del Uruguay. 1967.

VANOSSI, Jorge Reinaldo A. Régimen constitucional de los tratados. Buenos Aires: El Coloquio de Económicas, 1969.

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