Abstract
O MERCOSUL, com o intuito de majorar a sua integração, criou o Tribunal Permanente de Revisão, para poder solucionar controvérsias pacificamente. Assim, este artigo científico tem o objetivo de trazer a discussão acerca do modo de incorporação a que os laudos arbitrais, oriundos do TPR, devem adotar no Direito brasileiro. A metodologia adotada foi a pesquisa qualitativa (Direito Internacional e Direito Constitucional). As fontes de pesquisa foram: bibliografia especializada, a Constituição da República Federativa do Brasil; a análise de tratados e protocolos internacionais e jurisprudências, referentes ao tema – sempre, por meio do método dedutivo. Ficou verificado que esses laudos não devem seguir o caminho dos tratados internacionais, devido à distinção de suas naturezas jurídicas, como também não devem seguir o caminho das sentenças estrangeiras, pois essas vêm do Direito estrangeiro. Portanto, seguindo o princípio pacta sunt servanda, os laudos arbitrais, resultantes de uma corte ou de um tribunal arbitral internacional, como o TPR, devem ter um caminho próprio para incorporação que dê executividade e eficácia a eles, o que deve ser, a posteriori, discutido pelas autoridades competentes, pelas comunidades jurídica e acadêmica.
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