Résumé
Por efeito do aumento das atividades que ultrapassam as fronteiras a cooperação jurídica entre os países tem impulsionado-se cada vez mais, com isso, assumindo um significativo papel diante do atual contexto internacional de um mundo globalizado. Nesse sentido, o ato de cooperar juridicamente revela-se como um importante mecanismo à garantia ao acesso à justiça, assim como, para o alcance de uma efetiva tutela jurisdicional além das fronteiras nacionais. Partindo dessa premissa, pretende-se empreender um estudo desde as dinâmicas da atual realidade internacional ao novo paradigma brasileiro da cooperação jurídica internacional, sobretudo, buscando enfatizar as inovações e os aperfeiçoamentos dos mecanismos de cooperação trazidos pelo Novo Código de Processo Civil Brasileiro (Lei nº 13.105/2015). Dessa forma, o trabalho encontra-se estruturado em dois capítulos, no primeiro será abordada uma contextualização das atuais dinâmicas da realidade internacional e no segundo capítulo será analisado especificamente os mecanismos de cooperação jurídica internacional vigentes no diploma processual civil brasileiro.
Références
ARAUJO, Nadia. “A importância da cooperação jurídica internacional para a atuação do Estado brasileiro no plano interno e internacional”. Manual de cooperação jurídica internacional e recuperação de ativos: cooperação em matéria civil. 4ª ed. Brasília: Secretaria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça, 2014.
ARENAL, Celestino. “La Nueva Sociedad Mundial y las Nuevas Realidades Internacionales: un reto para la teoría y la política”. Revista Cursos de Derecho Internacional y Realidades Internacionales de Vitoria-Gasteiz. 2001, n° 1, p. 21.
ARENAL, Celestino. “La teoría de las relaciones internacionales hoy: debates y paradigmas”. Estudios Internacionales. 19,vil. 22, n° 86, 1989.
AYLLÓN, Bruno. “La cooperación Internacional para el desarrollo: fundamentos y justificaciones en la perspectiva de la teoría de las relaciones internacionales”. Carta Internacional. 2007, vol. 2, n° 2, p. 28.
BARBÉ, Esther. Relaciones Internacionales. Madrid: Tecnos, 1995.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Planalto – Governo Federal.
BRASIL. Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Planalto – Governo Federal.
CAPUCIO, Camila. “Dimensões da cooperação jurídica internacional: do direito à cooperação ao dever de cooperar”. Revista da Faculdade de Direito. 2016, vol. 61, n° 3, p. 278.
FERRAJOLI, Luigi. Derechos y Garantías – La ley del más débil. Madrid: Trotta, 1999.
HILL, Flávia Pereira. “Considerações sobre a cooperação jurídica no Novo Código de Processo Civil Brasileiro”. Revista Jurídica Luso Brasileira. 2015, vol. 1, n° 4.
HILL, Flávia Pereira; PINHO, Humberto Dalla Bernardina. “A nova fronteira do acesso à justiça: a jurisdição transnacional e os instrumentos de cooperação internacional no CPC/15”. Revista Eletrônica de Direito Processual Civil. 2017, vol. 18, n° 2, p. 286.
PEREIRA, Luciano Meneguetti. “A cooperação jurídica internacional no Novo Código de Processo Civil”. Revista CEJ. 2015, vol. 19, n° 67.
PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Pública e Privado – Incluindo Noções de Direitos Humanos e Direito Comunitário. 10ª ed., rev., amp. e atual. Salvador: Juspodivm, 2018.
SAADI, Ricardo Andrade; BEZERRA, Camila Colares. “A autoridade central no exercício da cooperação jurídica internacional”. Manual de cooperação jurídica internacional e recuperação de ativos: cooperação em matéria civil. 4ª ed. Brasília: Secretaria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça, 2014.
SALDANHA, Jânia Maria Lopes; SUBTIL, Leonardo de Camargo. “Os desafios do processo e da jurisdição frente à internacionalização do direito e aos processos de integração: rumo à efetividade dos direitos humanos”. Revista NEJ – Eletrônica. 2010, vol. 15, nº 3, p. 349 e 353.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

Ce travail est disponible sous la licence Creative Commons Attribution 4.0 International .
(c) Tous droits réservés Revista da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão 2020