MERCOSUL: do sistema de solução de controvérsias à solicitação de opiniões consultivas ao Tribunal Permanente de Revisão pelo Judiciário Brasileiro
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Mots-clés

MERCOSUL
Sistema de Solução de Controvérsias
Opiniões Consultivas
Tribunal Permanente de Revisão
Sistema de Harmonização Jurídica

Comment citer

Cavalcante de Oliveira Nogueira, C., & Sartori de Almeida Prado, H. (2014). MERCOSUL: do sistema de solução de controvérsias à solicitação de opiniões consultivas ao Tribunal Permanente de Revisão pelo Judiciário Brasileiro. Revista De La Secretaría Del Tribunal Permanente De Revisión, 27–47. https://doi.org/10.16890/rstpr.a2.n4.27

Résumé

O Sistema de Solução de Controvérsias do Mercosul é regido atualmente pelo “Protocolo de Olivos”. A sua grande inovação foi a criação de um Tribunal Permanente de Revisão encarregado de julgar, em grau de recurso, as decisões proferidas pelos Tribunais ad hoc, sendo que o principal objetivo do Protocolo é reforçar o caráter jurisdicional do sistema, sem deixar de lado as negociações diplomáticas. No âmbito da integração jurídica, econômica e política dos países integrantes do bloco, a criação do TPR é um passo a frente rumo à integração e internacionalização das relações jurídicas. As opiniões consultivas vêm protagonizar um importante cenário do direito de integração do Mercosul, de forma que uma vez utilizado, esse instituto tende a facilitar a interpretação e a aplicação das normativas do bloco, contribuindo para o desenvolvimento de um Sistema de Harmonização Jurídica. No Brasil, observa-se que a nossa Constituição carece ainda do instituto da supranacionalidade quanto às normas do bloco. Porém não há como se negar que o processo de integração do Mercosul é uma realidade, que políticas são realizadas cada vez mais pelo Estado, o que vem repercutindo de forma direta nas esferas jurídicas dos cidadãos.

https://doi.org/10.16890/rstpr.a2.n4.27
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Références

ACCIOLY Elizabeth (2004) Sistema de solução de controvérsias em blocos econômicos. Coimbra: Almedina.

AMARAL JÚNIOR Alberto (2013) “Reflexões sobre a solução de controvérsias do Mercosul”. Revista da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão, 1(1), p. 13-28. [online] disponível em: http://www.revistastpr.com/index.php/rstpr/issue/view/6/showToc [12/03/2014].

BARRAL Welber Oliveira (2001) “O novo sistema de solução de controvérsias do Mercosul”. Revista da Ordem dos Advogados do Brasil, 31(73), p. 53-65.

BARRAL Weber. As Inovações Processuais do Protocolo de Olivos. [online] disponível em: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-mistas/cpcms/publicacoeseeventos/livros.html/solucao.html/welber.html [06/02/2014].

BASTOS C. R. e FINKELSTEIN C. (1999) Mercosul: lições do período de transitoriedade. São Paulo: Celso Bastos.

GALLI Rafael Altafin (2004) “O Mercosul e a sua Harmonização Jurídica”. Revista Paradigma, (17), p. 166-171. [online] disponível em: http://www9.unaerp.br/revistas/index.php/paradigma/issue/view/3/showToc[12/03/2014].

GOMES Eduardo Biachi (2013) “Integração Econômica no Mercosul: opiniões consultivas e a democratização no acesso ao tribunal permanente de revisão”. Revista de Direito Internacional, 10(1), p. 128-136. [online] disponível em: http://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/index.php/rdi/issue/view/167 [12/03/2014].

GUERRA Sidney (2013) “Mercosul: do ideal bolivariano para a realidade atual (e quem sabe futura?)”. Revista da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão, 1(1), p. 275-293. [online] disponível em: http://www.revistastpr.com/index.php/rstpr/issue/view/6/showToc [12/03/2014].

MARTINS FILHO Marcos Simões (2010). A solicitação de opiniões consultivas ao Tribunal permanente de revisão do mercosul: a técnica para que sejam realizadas consultas pelo judiciário brasileiro. Tese (Mestrado em Direito Processual Civil) – Programa de Pós Graduação Strictu Sensu em Direito da Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória.

MARTINS FILHO Marcos Simões (2009) “A legitimidade de o juiz nacional brasileiro solicitar opiniões consultivas”. Revista da SJRJ, vol. 16, nº 25, p. 117-133.[online] disponível em: http://www4.jfrj.jus.br/seer/index.php/revista_sjrj/issue/view/4 [12/03/2014].

MARTINS Eliane M. Octaviano (2006) “Sistema de Solução de Controvérsias do Mercosul: o Protocolo de Brasília e o Protocolo de Olivos”. Cadernos PROLAM/USP, 5(1), p. 79-93. [online] disponível em: http://www.usp.br/prolam/cadernos.htm#6 [12/03/2014].

MENEZES Wagner (2000) “Lineamentos para sistematização do estudo do Direito da Integração”. Revista dos Tribunais, vol. 773, p. 52-73.

RAPALLINI Liliana Etel (2013) “El Perfil Jurídico Del Mercado Común Del Sur”. Revista da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão, 1(1),p. 95-107.[online] disponível em: http://www.revistastpr.com/index.php/rstpr/issue/view/6/showToc [12/03/2014].

RODRIGUES Marcelo Abelha (2005) Suspensão de segurança: sustação da eficácia de decisão judicial proferida contra o Poder Público. São Paulo: RT.

TORNAGHI Hélio (1977) Instituições de processo penal. São Paulo: Saraiva.

 

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