Résumé
O Sistema de Solução de Controvérsias do Mercosul é regido atualmente pelo “Protocolo de Olivos”. A sua grande inovação foi a criação de um Tribunal Permanente de Revisão encarregado de julgar, em grau de recurso, as decisões proferidas pelos Tribunais ad hoc, sendo que o principal objetivo do Protocolo é reforçar o caráter jurisdicional do sistema, sem deixar de lado as negociações diplomáticas. No âmbito da integração jurídica, econômica e política dos países integrantes do bloco, a criação do TPR é um passo a frente rumo à integração e internacionalização das relações jurídicas. As opiniões consultivas vêm protagonizar um importante cenário do direito de integração do Mercosul, de forma que uma vez utilizado, esse instituto tende a facilitar a interpretação e a aplicação das normativas do bloco, contribuindo para o desenvolvimento de um Sistema de Harmonização Jurídica. No Brasil, observa-se que a nossa Constituição carece ainda do instituto da supranacionalidade quanto às normas do bloco. Porém não há como se negar que o processo de integração do Mercosul é uma realidade, que políticas são realizadas cada vez mais pelo Estado, o que vem repercutindo de forma direta nas esferas jurídicas dos cidadãos.
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