Resumo
Os custos das arbitragens de investimento são, para a maioria dos países da América Latina, alarmantemente altos. Nos aspectos financeiros, os custos de procedimento superam milhões de dólares e há o risco de se ter que pagar centenas de milhões - ou inclusive bilhões - de dólares por danos compensatórios. No aspecto regulador, a arbitragem de investimentos não funciona como instrumento de correção na tomada de decisões governamentais. Por estas razões, o tempo para que os países da região possam redirecionar sua política de atração e proteção ao investimento estrangeiro vai até a prevenção de disputas internacionais na matéria de investimentos. O presente artigo propõe uma série de mecanismos de colaboração e transparência nas instituições públicas. Estes mecanismos de prevenção não devem ser substitutos da arbitragem de investimento. A arbitragem investidor–Estado deve ser analisada como uma ferramenta mais - e não como solução- para os governos da América Latina no fortalecimento do Estado de Direito e da segurança jurídica nas relações econômicas dos países.
Referências
OECD. “The Guidelines for Multinational Corporations”. In: Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions (Nov 1997). s.l: s.n., 1997.
OECD. Guidelines for Multinational Enterprises, Decision and Declaration on International Investment and Multinational Enterprises. s.l: s.n, 2000.
Real Academia Española. Diccionario de la lengua española. 22ª ed. Madrid: RAE, 2012.