Resumo
Em novembro de 1988, quem escreve estas linhas, defendia sua Tese de Doutorado intitulada “Ao ius publicum commune europeu” na Universidade Complutense.
Meu propósito nas seguintes páginas será o de esboçar, com alguns exemplos extraídos de cada década, desde a entrada da Espanha, em janeiro de 1986, às –na época- Comunidades Europeias, o sucedido no contexto do Direito espanhol do ius commune de corte pública, cuja funcionalidade com relação aos setores da vida jurídica nacional situados à margem do raio de ação da atual União Europeia, consistiria não em deslocar, substituindo-os aos ordenamentos dos Estados membros, mas sim em atuar como um molde ao qual estes iriam se acomodando, procedendo esses Estados, ao elaborar e aplicar seu ius publicum proprium, não o fazendo de maneira isolada ou autônoma, mas sim à luz desse mos europaeus.