Os objetivos do MERCOSUL e a opção de foro
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Palavras-chave

Opção de Foro
Solução Jurídico-institucional
Solução de controvérsias
Processo de Integração
Mercado Comum

Como Citar

Silguero, R. F. (2013). Os objetivos do MERCOSUL e a opção de foro. Revista Da Secretaria Do Tribunal Permanente De Revisão, 229–257. https://doi.org/10.16890/rstpr.a1.n1.229

Resumo

A opção de foro é utilizada nos sistemas de solução de controvérsias vinculadas a áreas de preferências e zonas de livre comércio, é dizer, em esquemas que, raramente, podem ser qualificados como processos de integração. Ao contrário, quando se analisam processos de integração com objetivos mais comprometidos e de maior alcance, como um mercado comum o uma união econômica, os sistemas de solução de controvérsias acordados em eles introduzem a figura da jurisdição exclusiva e excludente.

Assim, o MERCOSUL, que tem o objetivo de constituir um mercado comum requer, necessariamente, um conjunto de soluções de caráter técnico-jurídico que consolide os esforços levados a cabo no campo econômico e comercial. Sob essa perspectiva, a opção de foro acaba afetando a credibilidade das instituições do MERCOSUL em aspecto tão sensível como a solução de controvérsias.

https://doi.org/10.16890/rstpr.a1.n1.229
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