Resumo
A opção de foro é utilizada nos sistemas de solução de controvérsias vinculadas a áreas de preferências e zonas de livre comércio, é dizer, em esquemas que, raramente, podem ser qualificados como processos de integração. Ao contrário, quando se analisam processos de integração com objetivos mais comprometidos e de maior alcance, como um mercado comum o uma união econômica, os sistemas de solução de controvérsias acordados em eles introduzem a figura da jurisdição exclusiva e excludente.
Assim, o MERCOSUL, que tem o objetivo de constituir um mercado comum requer, necessariamente, um conjunto de soluções de caráter técnico-jurídico que consolide os esforços levados a cabo no campo econômico e comercial. Sob essa perspectiva, a opção de foro acaba afetando a credibilidade das instituições do MERCOSUL em aspecto tão sensível como a solução de controvérsias.