Resumo
Sessenta anos após a assinatura do primeiro tratado de investimento bilateral, o regime de resolução de disputas investidor-Estado está em processo de mudança e é fortemente criticado, particularmente pela existência de disputas em que o investidor questiona medidas de proteção dos direitos humanos (acesso à água potável, saúde pública, meio ambiente entre outros). Neste contexto, este artigo procura conhecer se existe uma confluência ou bifurcação de caminhos nas controvérsias investidor-Estado que envolvem direitos humanos. A resposta a esta questão será dada através da seleção e análise dos casos Eco Oro contra Colômbia e Bear Creek contra Peru, exemplos claros da fragmentação do Direito Internacional.
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