Resumo
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, atuando em conjunto,
solicitaram à Corte Interamericana de Direitos Humanos uma opinião consultiva, a fim de receber orientações acerca de standards de proteção à criança migrante, diante dos desafios enfrentados na região. Em resposta, a Corte emitiu a Opinião Consultiva nº 21/2014, denominada “Direitos
e Garantias de Crianças no Contexto de Migração e/ou em Necessidade de Proteção Internacional”. Sobre o tema, este artigo busca responder ao seguinte problema de pesquisa: quais os impactos da OC-21/2014 emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos na formulação de iniciativas de proteção à criança migrante nos Estados Partes do MERCOSUL? Para tanto, será traçado um histórico acerca da solicitação da opinião consultiva pelos
Estados Partes, buscando compreender como e por que o bloco apresentou o pedido conjunto à Corte Interamericana, assim como o que consta na referida
solicitação. Na sequência, será apresentado um panorama das disposições normativas e políticas de proteção à criança migrante já existentes no MERCOSUL previamente à OC-21/2014, para em seguida verificar o que a Corte manifestou em sua resposta e quais as iniciativas posteriores do bloco e
dos Estados Partes para promover na prática os standards de proteção a este grupo vulnerável, traçados na opinião consultiva. A pesquisa é qualitativa, de abordagem dedutiva, valendo-se dos métodos de procedimento normativo descritivo e das técnicas da revisão bibliográfica e análise documental.
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