Resumo
O presente artigo tem dois objetivos, sendo o primeiro deles o enfrentamento do tema relacionado à extensão e limites da jurisdição adjudicativa em sua relação com a imunidade jurisdicional dos Estados conforme o Direito Internacional. O segundo realizar um cotejo entre a atual compreensão do Supremo Tribunal Federal no ARE 954.858, que entendeu ser relativa à imunidade de jurisdição acta jure imperii relacionadas a violações dos direitos humanos e crimes de guerra – caso Changri-lá -, tendo como paradigma a decisão da Corte Internacional de Justiça no caso Alemanha v. Itália de 2012. Os problemas indicados permitirão uma discussão mínima sobre o conceito de soberania a partir de uma interlocução entre Direito Internacional e Direito Interno, a incorporação de normas internacionais costumeiras e a dificuldade que se abate sobre esta terra incógnita, aferir como a jurisprudência do STF tem tratado o tema da extensão e limites da jurisdição adjucativa pela incidência das imunidades internacionais, bem como uma crítica de lege ferenda à decisão do Supremo Tribunal Federal. O método adotado foi o estudo de caso orientado pela crítica, na medida em que se busca, a partir dos contrastes entre opostos – a decisão do STF e a da Corte Internacional de Justiça – uma síntese compreensiva que corresponda ao conteúdo da norma internacional incidente ao caso, e para a reconstrução do caso Changri-lá o método histórico. As técnicas de pesquisas aplicadas foram a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial e a análise documental.
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