Resumo
O artigo analisa a integração regional na américa do sul como um direito constitucional previsto nas Constituições dos Estados fundadores do Mercosul. Parte-se da indagação: existe um direito constitucional à integração? A hipótese sustentada é que as nações signatárias, ao participarem do bloco, cumprem um mandamento constitucional voltado ao desenvolvimento democrático e econômico regional e na preservação dos direitos humanos da região. A pesquisa se justifica diante do cenário geopolítico pós-pandemia e da crescente disputa entre potências ocidentais e orientais, que reposiciona a América do Sul em um ambiente de tensões globais. Metodologicamente, consiste em estudo exploratório e qualitativo, estruturado como ensaio teórico, com análise documental comparativa de constituições e literatura especializada. Conclui-se que o novo constitucionalismo latino-americano fornece fundamentos sólidos para a integração como instrumento de soberania democrática, apesar das limitações institucionais e do déficit de participação social dos países sul-americanos.
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