Resumo
Sistemas de solução de controvérsias são fundamentais à manutenção da coerência do direito de organizações internacionais. O MERCOSUL contou com mecanismos institucionalizados para dirimir litígios desde sua gênese. No período de vigência do Protocolo de Brasília, por exemplo, todos os laudos arbitrais prolatados foram cumpridos. A existência de uma instância arbitral permanente e o acesso de indivíduos à competência consultiva são os pontos mais marcantes do atual regime do Protocolo de Olivos. Este trabalho possui características marcadamente descritivas e dogmáticas. Decidiu-se por não adotar a sistemática científica tradicional fundada em problema e hipótese de partida. Buscou-se consolidar em poucas páginas as questões práticas mais relevantes do atual sistema. Como mensagem conclusiva, observa-se a grande expectativa criada em torno de entrada em vigor do Protocolo de Olivos II e do fortalecimento institucional do órgão máximo do sistema solução de controvérsias regional.
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