Résumé
Existem direitos humanos absolutos? É possível, em outros termos, relativizar e ponderar a todos os direitos assegurados constitucional e internacionalmente, de forma a se afetar, negativamente, os programas normativos que objetivam, em último grau, conceder aos indivíduos uma esfera de proteção contra o poder do Estado? Estes dois problemas se constituem no leitmotiv do presente trabalho, cuja principal objetivo foi o de buscar a resposta desde uma perspectiva essencialmente jurídica, tomando como norte, de um lado, o postulado da autonomia normativa do direito face a outras formas de normalização da vida social, e de outro lado, aferir, desde a própria sistematicidade e textualidade dos direitos humanos e fundamentais, se a regra da relatividade dos direitos incide, inter alia, sobre o direito a não ser torturado ou a não ser desaparecido. Assim, logo após delimitar o âmbito discurso na Filosofia do Direito, bem como discutir sobre o caráter absoluto e/ou relativo dos direitos em geral, firmou-se no terceiro tópico o caráter não-restringível – absoluto – de determinados direitos. Logo após, buscou-se discutir o tema da efetividade desde a teoria da esfera do indecidível sustentada por Luigi Ferrajoli. Os métodos de pesquisa foram o crítico e o dedutivo, tendo-se adotado o procedimento da pesquisa bibliográfica.
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