Os direitos absolutos no contexto do direito internacional dos direitos humanos
PDF

Palavras-chave

Direitos Humanos
Filosofia do Direito
Autonomia do Direito
Direitos Relativos e Direitos Absolutos
Esfera do Indecidível

Como Citar

de Oliveira, M. V. X. (2019). Os direitos absolutos no contexto do direito internacional dos direitos humanos. Revista Da Secretaria Do Tribunal Permanente De Revisão, 7(13), 95–119. https://doi.org/10.16890/rstpr.a7.n13.p95

Resumo

Existem direitos humanos absolutos? É possível, em outros termos, relativizar e ponderar a todos os direitos assegurados constitucional e internacionalmente, de forma a se afetar, negativamente, os programas normativos que objetivam, em último grau, conceder aos indivíduos uma esfera de proteção contra o poder do Estado? Estes dois problemas se constituem no leitmotiv do presente trabalho, cuja principal objetivo foi o de buscar a resposta desde uma perspectiva essencialmente jurídica, tomando como norte, de um lado, o postulado da autonomia normativa do direito face a outras formas de normalização da vida social, e de outro lado, aferir, desde a própria sistematicidade e textualidade dos direitos humanos e fundamentais, se a regra da relatividade dos direitos incide, inter alia, sobre o direito a não ser torturado ou a não ser desaparecido. Assim, logo após delimitar o âmbito discurso na Filosofia do Direito, bem como discutir sobre o caráter absoluto e/ou relativo dos direitos em geral, firmou-se no terceiro tópico o caráter não-restringível – absoluto – de determinados direitos. Logo após, buscou-se discutir o tema da efetividade desde a teoria da esfera do indecidível sustentada por Luigi Ferrajoli. Os métodos de pesquisa foram o crítico e o dedutivo, tendo-se adotado o procedimento da pesquisa bibliográfica.

https://doi.org/10.16890/rstpr.a7.n13.p95
PDF

Referências

AGAMBEN, Giorgio. “Homo sacer: o poder soberano e a vida nual”. Tradução de Henrique Burigo. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2004.

ARENDT, Hannah. As origens do totalitarismo. Tradução de Roberto Raposo, São Paulo: Cia das Letras, 1989.

ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém: um relato sobre a banalidade do mal. Tradução de José R. Siqueira, São Paulo: Cia das Letras, 1999.

ARENDT, Hannah. Responsabilidade e Julgamento. Tradução de Rosaura Eichenberg. São Paulo: Cia das Letras, 2004, p. 98-99.

BATISTA, Vera Malaguti. Adesão subjetiva à barbárie. Disponível em: http://comunicacao.fflch.usp.br/sites/comunicacao.fflch.usp.br/files/Adesaosubjetivaabarbarie.pdf

BERLIN, Isaiah. The Hedghog and the Fox: An Essay on Tolstoy’s View of History. 2ª ed., Priceton: Princeton University Press, 2013, p. 28.

BOBBIO, N. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. 13 ed., São Paulo: Paz e Terra, 2015.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BONAFE, Beatrice I. The relationship between State and individual responsability for international crimes. Leiden: Martinus Nijhoff, 2009.

CEI, Vítor. “Cultura e política, 2013 a 2016: os incitadores da turba”. In DANNER, Leno Fernando, CEI, Vitor, DE OLIVEIRA, Marcus Vinícius Xavier, BORGES, David G. (Ed.), O que resta das jornadas de junho. Porto Alegre: Fi, 2017, p. 205-224.

CLÈVE, CLèmerson-Merlin. A fiscalização abstrata de constitucionalidade no direito brasileiro, 2 ed. São Paulo: RT, 2000, p. 31-34.

DE OLIVEIRA, Marcus Vinícius Xavier. “A derrogação da Lei de Anistia no caso brasileiro: um dilema entre a imprescritibilidade e a proibição de irretroatividade. Uma análise a partir da cláusula pro homine e do postulado da razão prática”. Revista Opinião Filosófica, PUC/RS, 2017, vol 08, nº 1, p. 206-208.

DE OLIVEIRA, Marcus Vinícius Xavier. Guerra ao terror: da biopolítica à bioguerra, 2 ed. Porto Alegre: Fi, 2014, p. 70-119.

DWORKIN, Ronald. Justice for Hedghogs. Harvard: Harvard University Press, 2011, p. 1.

FERRAJOLI, Luigi. “La esfera del indecidible y la división de poderes”. Tradução de Miguel Carbonell. In Estudios Constitucionales. Centro de Estudios Constitucionales de Chile, 2008, vol 6, nº 1, p. 337-343.

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Poder e Direito, Estudo de Filosofia do Direito: Reflexões Sobre o Poder, a Liberdade, a Justiça e o Direito. São Paulo: Atlas, 2002.

FINNIS, John. “Absolute Rights: some problems illustrated”. The American Journal of Jurisprudence, 2016, vol. 61, n. 2, 2016, p. 195-215.

FINNIS, John. “Judicial Law-Making and the ‘Living’ Instrumentalisation of the ECHR”. In BARBER, N. W., EKINS, Richard, YOWELL, Paul. Lord Sumption and the Limits of the Law. Oxford: Hart Publishing, 2016, p. 82

GUASTINI, Riccardo. “Direitos: uma contribuição analítica, tradução de Marcus Vinícius Xavier de Oliveira”. In DANNER, Leno Francisco, DE OLIVEIRA, Marcus Vinícius Xavier. Filosofia do Direito e contemporaneidade. Porto Alegre: Fi, 2015, p. 35-55.

GÜNTHER, Klaus. Teoria da argumentação no direito e na moral. Tradução Cláudio Molz, Belo Horizonte: Landy, 2004.

HABERMAS, Jürgen. “Notas programáticas para a fundamentação de uma ética do discurso”. In Consciência moral e agir comunicativo, tradução de Guido A. de Almeida. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989, p. 61-142.

HARRIS, William. Archilochus: the first poet after Homer, Vermont: Middlebury College. s/d, p. 96.

HOBBES, Thomas. De cive. Oxford: Clarendon Press, 1983.

KANT, Immanuel. “Resposta à pergunta: o que é o iluminismo?”. In A paz perpétua e outros opúsculos, tradução de Artur Morão, Lisboa: Edições 70, 1990.

KANT, Immanuel. Fundamentação à metafísica dos costumes. Tradução de Paulo Quintela. Lisboa: Eduções 70, 2007.

KELSEN, Hans. “Absolutismo e Relativismo na Filosofia e na Política”. In A Democracia, 2 ed. Traduzido por Jefferson Luiz Camargo e Marcelo Brandão Cipolla, São Paulo: Martins Fontes, 2000, p. 347-357.

LAFER, Celso. A reconstrução dos Direitos Humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Cia das Letras, 1988, p. 13-16.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. “Constituição e interpretação”. In SARAIVA, Paulo Lopo (Ed.), Brasília: Brasília Jurídica, 1992, p. 121.

ROSENFELD, Michel. A Identidade do Sujeito Constitucional. Traduzido por Menelick de Carvalho Neto. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003, p. 36.

ROTTERDAM, Erasmo de. Adagi: texto latino a fronte. Tradução de Emanuele Lelli. Milano: Bompiani, 2013, p. 449-451.

SPINOZA, Benedictus de. Ética. Tradução e notas Tomaz Tadeu, Belo Horizonte: Autentica, 2008, p. 13-15.

STEINMETZ, Wilson Antônio. Colisão de Direitos Fundamentais e Princípio da Proporcionalidade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

STRECK, Lenio Luiz. “Hermenêutica, Constituição e autonomia do direito”. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito, 2009, vol I, nº 1, p. 65-77.

VÁSQUEZ, Rodolfo. Entre la Libertad y la Igualdad. Introducción a la Filosofía del Derecho, Madri: Trotta, 2006.

 

Downloads

Não há dados estatísticos.